banner image
Press Release

Newsletter - setembro 2024

Leia as últimas notícias fiscais de setembro de 2024.

Read the latest tax news announcements from September 2024.

I. Diplomas aprovados
Decreto-Lei n.º 57/2024 (Declaração de Retificação n.º 34/2024/1) – Revogadas a CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local e facilitada a mobilidade geográfica

Foi publicado no Diário da República n.º 175/2024, Série I de 2024-09-10, o Decreto-Lei n.º 57/2024, que procede à revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) e à fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), bem como é facilitada a mobilidade geográfica, através de medidas em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Para o efeito, alteram-se os artigos 10.º e 41.º do Código do IRS e as alíneas a) e b) do n.º 8 do artigo 41.º produzem efeitos a 31 de dezembro de 2023:

“8 - Aos rendimentos prediais brutos decorrentes de contrato de arrendamento habitacional deduzem-se, até à sua concorrência, os gastos suportados pelo sujeito passivo com o pagamento de rendas de imóvel afeto à sua habitação própria e permanente, desde que reunidas as seguintes condições:

a) O imóvel gerador dos rendimentos prediais tenha sido, anteriormente ao seu arrendamento, destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, durante, pelo menos, 12 meses;

b) O sujeito passivo tenha alterado a sua habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, para um local a distância superior a 100 km do local do imóvel gerador dos rendimentos prediais;

c) Ambos os contratos de arrendamento estejam registados no Portal das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira.”

A presente lei entra em vigor a 11 de setembro de 2024.

 

Pode também consultar a Newsletter em 

I. Approved diplomas
Decree-Law no. 57/2024 (Declaration of Rectification no. 34/2024/1) - CEAL and the vetustez coefficient applicable to local accommodation establishments repealed and geographical mobility facilitated

Decree-Law no. 57/2024 was published in the Official Gazette (Diário da República) no. 175/2024, Series I of 2024-09-10, repealing the Extraordinary Contribution on Local Accommodation (CEAL) and establishing the coefficient of vetustez applicable to local accommodation establishments for the purposes of assessing Municipal Property Tax (IMI), as well as facilitating geographical mobility through measures in the area of Personal Income Tax (PIT).

To this end, Articles 10 and 41 of the Personal Income Tax Code are amended and paragraphs a) and b) of Article 41(8) take effect on December 31, 2023: 

“8 - The expenses incurred by the taxable person with the payment of rents for the property used for their own permanent residence are deducted from the gross property income arising from a residential rental contract, provided that the following conditions are met:

a) The property generating the property income was, prior to being rented out, used as the taxpayer's own permanent home or that of their household, as evidenced by their tax address, for at least 12 months;

b) The taxable person has moved their own permanent home, proven by their tax address, to a location more than 100 km from the location of the property generating the property income;

c) Both rental contracts are registered on the Tax and Customs Authority's Finance Portal.”

This law enters into force on September 11, 2024.

 

You can also consult the Newsletter at 

Copie o texto dessa página